A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou a limitação da comercialização de passagens aéreas da companhia argentina Flybondi dentro do território brasileiro. Esta medida regulatória foi implementada após a agência responsável identificar uma deterioração na qualidade dos serviços prestados pela empresa, evidenciada por um número elevado de voos cancelados, inconsistências nas informações fornecidas e falhas no suporte aos passageiros.
Restrições Operacionais Impostas
A decisão, que já está em vigor, proíbe a companhia de ampliar suas atividades no país. Especificamente, a Flybondi não pode vender passagens para destinos brasileiros que estavam previstos, como Florianópolis, Maceió e Salvador. Além disso, fica vedada a inclusão de novas rotas, frequências ou qualquer alteração em sua malha aérea registrada junto à ANAC.
Adicionalmente, a ANAC suspendeu a venda de bilhetes para a rota Buenos Aires–Rio de Janeiro (Galeão) a partir de 3 de agosto de 2026. Essa suspensão permanecerá ativa caso a Flybondi não apresente comprovação de que implementou os ajustes necessários para assegurar a regularidade dos seus serviços até aquela data.
Causas da Decisão Regulatória
A fiscalização da ANAC apurou uma série de problemas operacionais recentes da Flybondi. Um dado alarmante é o percentual de cancelamentos: entre 1º e 27 de julho, a companhia cancelou 79% dos voos registrados no Brasil. A auditoria também constatou uma diminuição nas operações da empresa, discrepâncias entre o cronograma de voos cadastrado e os voos realmente executados, e um aumento geral nas queixas dos passageiros.
Para além dos desafios operacionais, foram detectadas deficiências no atendimento ao consumidor. Entre essas falhas estão dificuldades encontradas nos canais de comunicação da companhia, reclamações relativas a processos de reembolso, modificações de voos e assistência aos passageiros impactados por cancelamentos.
Direitos do Passageiro com Bilhete Emitido
É importante ressaltar que a determinação da ANAC não invalida os bilhetes que já foram comprados. Os passageiros cujas viagens já estão programadas mantêm suas reservas válidas.
Em situações de cancelamento de voo, a companhia mantém a obrigação de prover assistência conforme estabelecido na Resolução nº 400 da ANAC. Se o aviso de cancelamento for comunicado com menos de 72 horas de antecedência, a empresa deve providenciar meios para que o viajante chegue ao seu destino sem incorrer em custos adicionais.
As opções primárias oferecidas incluem a realocação em outro voo, seja da própria Flybondi ou de outra companhia aérea. Outra alternativa é a possibilidade de reagendamento da passagem para uma data e horário escolhidos pelo cliente, sem cobrança de multa, desde que haja disponibilidade. Caso nenhuma dessas soluções atenda às necessidades do viajante, ele tem o direito de desistir da viagem e solicitar o estorno total do valor pago.
Assistência em Casos de Atraso
No cenário de atraso, a companhia aérea deve manter o passageiro devidamente informado após uma hora de espera. Se o atraso ultrapassar duas horas, é obrigatório oferecer alimentação. Se a demora exceder quatro horas, a empresa deve garantir acomodação e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel.
Em qualquer um desses eventos, a recomendação inicial é contatar a própria Flybondi através do telefone 0800-000-0425, disponível de segunda a sábado das 8h às 18h e aos domingos das 9h às 18h. Os passageiros também podem usar os canais oficiais de atendimento presentes no site da empresa. Ao realizar o contato, é fundamental ter em mãos o localizador da reserva e os detalhes do voo. Aqueles que adquiriram a passagem por meio de uma agência de viagens devem primeiramente buscar suporte junto à referida agência. Caso a questão permaneça sem solução, é possível formalizar uma denúncia na plataforma Anac Passageiro.



