Uma nova lei entrou em vigor no Uzbequistão, destinada a aperfeiçoar o sistema de gestão governamental na área do patrimônio cultural.
Uma nova lei entrou em vigor no Uzbequistão, destinada a aperfeiçoar o sistema de gestão governamental na área do patrimônio cultural.
Esta legislação introduz emendas a uma série de atos legais, especificando as atribuições dos órgãos executivos nacionais responsáveis pela preservação e uso dos bens culturais.
De acordo com a Lei nº ZRU-1160 de 23 de julho de 2026, a Agência de Patrimônio Cultural recebeu atribuições adicionais. Em particular, a agência agora está autorizada a exercer fiscalização governamental sobre o cumprimento da legislação que regula a proteção e aplicação do patrimônio cultural material.
Além disso, a agência participará no desenvolvimento e implementação de programas governamentais relacionados à proteção, conservação, promoção e uso de bens culturais materiais. Ela também será responsável pela descoberta, registro, proteção, popularização e facilitação do uso desses bens, bem como pela organização e realização de perícias históricas e culturais dos respectivos bens de patrimônio.
O Uzbequistão organizou uma missão comercial de fabricantes de materiais de construção ao Turcomenistão com o objetivo de aumentar as exportações e fortalecer os laços comerciais diretos entre empresários dos dois países.
A missão está sob a liderança da Associação Uzkorilishmateriallari. Em 2024, o volume de exportação de materiais de construção do Uzbequistão para o Turcomenistão foi de 18 milhões de dólares americanos, e em 2025 esse indicador aumentou para 24,2 milhões de dólares americanos.
No âmbito da visita, empresários uzbeques visitam locais de construção e infraestrutura em Ashgabat, estudando o mercado local e realizando reuniões com representantes do setor empresarial. Também está planeada a participação no Fórum de Negócios Uzbequistão-Turcomenistão.
Representantes de empresas uzbeques já estiveram em grandes mercados de construção e complexos comerciais em Ashgabat e realizaram uma reunião com a direção do complexo de construção AK Gaya. A discussão concentrou-se nas possibilidades de fornecimento de materiais de construção uzbeques para o Turcomenistão, na expansão da gama de produtos e no estabelecimento de relações comerciais de longo prazo.
A delegação uzbeque apresentou aos seus parceiros turcomenos as capacidades de produção e exportação de suas empresas, bem como forneceu informações sobre a qualidade dos produtos, preços e opções de entrega para o mercado do Turcomenistão. As principais tarefas da missão comercial são aumentar a exportação de materiais de construção, encontrar novas áreas de cooperação e expandir os laços comerciais entre os empresários das duas nações.
O presidente do Uzbequistão assinou um decreto destinado a melhorar os serviços governamentais e aumentar a conveniência para os cidadãos. Este documento introduz alterações nas regras de registro de direitos imobiliários, expande as capacidades do governo eletrônico e reforça a proteção contra publicidade indesejada.
De acordo com o Decreto nº PP-265 de 15 de julho de 2026, a responsabilidade administrativa não será mais aplicada aos proprietários de imóveis que não conseguirem registrar os direitos a tempo. Em vez disso, será introduzido um sistema de taxas de registro elevadas, cujo valor dependerá da duração do atraso.
As regras para obter benefícios fiscais na venda de imóveis herdados ou recebidos como doação de parentes próximos também foram alteradas. Agora, o período de posse é calculado a partir da data de registro da propriedade pelo falecido ou do doador, e não a partir do momento do registro do novo proprietário.
Os cidadãos poderão registrar sua residência em imóveis sob apreensão ou restrições de alienação, mesmo sem o consentimento do credor hipotecário. Nesse caso, a pessoa registrada deve concordar previamente com a possibilidade de cancelamento desse registro a pedido do proprietário, do credor hipotecário ou do órgão autorizado.
A partir de 1º de outubro de 2026, novos serviços eletrônicos para pessoas físicas e jurídicas estarão disponíveis através do Portal Único de Serviços Governamentais Interativos my.gov.uz. Os usuários poderão estabelecer ou remover remotamente restrições de alienação, penhor ou hipoteca de seus imóveis e veículos.
Os novos serviços também permitirão aos usuários obter informações sobre todos os números de telefone e cartões bancários registrados em seu nome, desativar temporariamente números não utilizados, solicitar o encerramento de serviços móveis, receber informações sobre serviços pagos vinculados às suas contas, solicitar aos bancos o bloqueio ou fechamento de cartões, bem como receber notificações automáticas sobre atos notariais realizados em seu nome.
Na mesma data, haverá uma atualização automática de sobrenomes, nomes, patronímicos ou datas de nascimento dos cidadãos em todos os sistemas de informação governamentais, graças à troca eletrônica interdepartamental de dados.
O decreto também inclui medidas para fortalecer a proteção contra publicidade indesejada. A partir de 1º de novembro de 2026, pessoas jurídicas e físicas só poderão enviar mensagens SMS publicitárias após obter o consentimento por escrito ou eletrônico do destinatário. Empresas que prestam serviços de distribuição de chamadas e SMS publicitários só poderão operar após o registro de seus sistemas de informação no Registro Estatal de Bancos de Dados Pessoais.
Além disso, são proibidas chamadas e mensagens SMS publicitárias através de redes móveis no período das 18:00 às 09:00. As operadoras móveis são obrigadas a bloquear todas ou selecionadas chamadas e mensagens publicitárias para os assinantes mediante solicitação. O não cumprimento dessas novas exigências será considerado uma violação da legislação de publicidade e proteção de dados pessoais, sujeita às responsabilidades previstas na lei.
O decreto também prevê a isenção de menores do pagamento de custas judiciais em juízo ao apresentar ações autonomamente para garantir a proteção de seus direitos.