A indústria criativa foi reconhecida como um dos setores mais importantes da economia, que se baseia no potencial intelectual e gera alto valor agregado. A lei, aprovada em 7 de julho de 2026, intitulada 'Sobre a introdução de alterações e adições a algumas leis da República do Uzbequistão para o desenvolvimento da economia criativa', desempenha um papel fundamental no desenvolvimento futuro deste setor, na melhoria de sua base legal e no apoio aos negócios criativos.
Visão geral das disposições da nova lei
Fazliddin O'ktamov, chefe do Departamento de Economia e Finanças, informou em entrevista ao correspondente do UzA que a base legal para o desenvolvimento da economia criativa no país foi adicionalmente aprimorada. A Lei nº URQ-1157 de 7 de julho de 2026 abre novas oportunidades para empreendedores, trabalhadores criativos e investidores que atuam no setor da indústria criativa.
O principal objetivo deste ato legislativo é garantir o crescimento sustentável da indústria criativa, criar condições mais favoráveis para os sujeitos do setor, expandir os mecanismos de estímulo e transformar ideias criativas em valor econômico. Além disso, a lei contribui para o desenvolvimento da cooperação internacional e para o aumento da competitividade do país na área da economia criativa.
Alterações na legislação
A lei introduziu alterações e adições significativas no Código Tributário, bem como nas leis de 'Compras Governamentais' e 'Economia Criativa'. Estas emendas visam apoiar os negócios criativos, atrair novos participantes e formar um ambiente jurídico mais favorável para a interação internacional.
Incentivos fiscais para parceiros estrangeiros
Uma das novidades mais significativas foi a introdução de incentivos fiscais para contratantes estrangeiros que participam de projetos criativos. De acordo com a lei, de 1º de janeiro de 2026 a 1º de janeiro de 2030, os contratantes estrangeiros atraídos para a implementação de projetos realizados por residentes do Fundo de Desenvolvimento da Cultura e Arte junto à Administração do Presidente da República do Uzbequistão e do Parque da Indústria Criativa são isentos do pagamento de imposto sobre valor agregado, imposto de renda retido na fonte e imposto de renda pessoal.
Estes benefícios são aplicados quando especialistas estrangeiros são contratados para realizar trabalhos ou prestar serviços diretamente relacionados a projetos criativos. Isso permite reduzir os custos de atração de especialistas altamente qualificados e experiência internacional para projetos criativos.
Apoio a novos sujeitos
Outro aspecto importante da lei diz respeito ao apoio a entidades recém-criadas da indústria criativa. Anteriormente, era exigido que a receita da entidade de atividades criativas representasse pelo menos 80% da receita anual total para obter o status de residente do Parque da Indústria Criativa. Agora, essa exigência não se aplica temporariamente ao aceitar novos ou recentemente registrados sujeitos no parque.
Isso dá às novas empresas criativas a oportunidade de usufruir de benefícios na fase inicial de suas atividades e facilita sua entrada no mercado. No entanto, a lei mantém a disciplina financeira: se os requisitos estabelecidos não forem cumpridos até o final do ano fiscal, os benefícios utilizados estarão sujeitos a recálculo e cobrança ao orçamento de acordo com a legislação tributária vigente.
Alterações nas compras governamentais
Também foi feita uma alteração importante na lei de 'Compras Governamentais'. Agora, as compras governamentais relacionadas à organização e realização de eventos internacionais e intergovernamentais nos campos da cultura e arte podem ser realizadas diretamente com base em contratos. Isso simplifica e acelera a organização de festivais internacionais, fóruns, exposições e outros eventos culturais.
No geral, a nova lei visa formar um ambiente jurídico mais favorável para a indústria criativa. Ela abre oportunidades para expandir a cooperação internacional, atrair especialistas e serviços estrangeiros, apoiar novos empreendimentos criativos, aumentar o valor econômico dos produtos e serviços criativos, bem como fortalecer a autoridade do Uzbequistão no cenário cultural mundial.
Ao mesmo tempo, enfatiza-se que o uso eficaz dos benefícios e concessões exige que os participantes do mercado cumpram os requisitos estabelecidos, garantam contabilidade transparente e mantenham a disciplina financeira. Essas mudanças representam um passo legal importante no caminho para o desenvolvimento sustentável da economia criativa, o apoio a ideias inovadoras e a formação de um ecossistema criativo moderno no país.