O órgão de arbitragem de fundos de pensão emitiu uma decisão significativa que determinou que o fundo de pensão recalculasse o pagamento do pensionista, confirmando assim que as aposentadorias com certos benefícios devem ser observadas de acordo com as regras do fundo.
Essência da disputa sobre a aposentadoria
Um pensionista que contribuiu para seu fundo de pensão por quase 29 anos esperava receber a aposentadoria mensal prometida pelas regras do fundo. No entanto, foi informado de que o valor único cobriria cerca de R21.000 a menos todos os meses. Recusando-se a aceitar essa deficiência, ele recorreu ao Órgão de Arbitragem de Fundos de Pensão e obteve uma decisão que pode ter consequências profundas para os participantes dos fundos de pensão com certos benefícios em todo o país.
Sentença da arbitragem
O vice-árbitro dos Fundos de Pensão, Nahim Essop, decidiu que, embora os valores de reserva atuaria permaneçam um método legal para converter aposentadorias em pagamentos únicos, as regras do fundo de pensão devem ser interpretadas estritamente. Se as regras do fundo definem a aposentadoria usando uma fórmula específica, o valor de capital deve ser suficiente para garantir essa aposentadoria.
A queixa foi apresentada por um ex-funcionário da ZF Services South Africa, que se aposentou em 31 de outubro de 2023, após ingressar no fundo de pensão da empresa em abril de 1995. De acordo com as regras do fundo, sua aposentadoria anual era calculada em R1.347.595,47, equivalente a R112.299,62 por mês. Em vez de pagar a aposentadoria diretamente, o fundo forneceu um valor único de R14.468.962,88 para comprar uma anuidade de uma seguradora.
No entanto, o requerente relatou que uma citação da Sanlam indicou que o valor único garantiria uma aposentadoria mensal de cerca de R91.200, significativamente abaixo dos R112.300 estabelecidos pelas regras do fundo. De acordo com a seguradora, seria necessário um valor único de cerca de R17 milhões para garantir a aposentadoria prometida.
Argumentos das partes
O pensionista alegou que o fundo garantia uma aposentadoria com certos benefícios, e não um pagamento único dependente de suposições atuariais. Ele também argumentou que a aplicação de pressupostos atuariais no cálculo tanto do valor único quanto da anuidade reduziu injustamente seu benefício, levando a um déficit estimado de R2,53 milhões. O fundo de pensão insistiu que seus cálculos eram atuarialmente fundamentados e que o coeficiente de capitalização usado para determinar o valor único era razoável. O fundo afirmou que os pressupostos atuariais relativos à mortalidade, rendimentos de investimento e aumentos de aposentadoria são necessários para garantir a sustentabilidade financeira do fundo.
O fundo também observou que o benefício do pensionista foi aumentado através da distribuição de excedentes, elevando o benefício total para R18.346.411 até setembro de 2024. Um atuário independente nomeado pela Arbitragem confirmou que a aposentadoria anual foi calculada corretamente de acordo com as regras do fundo e considerou o coeficiente de capitalização razoável. O atuário explicou a diferença entre o valor único do fundo e a citação da seguradora devido às características do produto, comissões, despesas da seguradora e condições de mercado.
Conclusão da arbitragem
No entanto, o vice-árbitro considerou que a disputa girava em torno da interpretação das regras do fundo, e não da metodologia atuarial. Essop decidiu que as regras não previam explicitamente que o fundo pudesse substituir uma aposentadoria com certos benefícios por qualquer anuidade que pudesse ser adquirida usando um valor de reserva determinado atuariamente. Ele também estabeleceu que os participantes do fundo com certos benefícios têm direito à aposentadoria especificada nas regras, e o risco de qualquer déficit de financiamento recai sobre o empregador ou o fundo, e não sobre o participante. A decisão observou que não há provas de que o pagamento da aposentadoria integral ao requerente ameaçasse a estabilidade financeira do fundo.
Resultado da queixa
A queixa foi aceita, e o cálculo do fundo do valor único de R14,47 milhões foi anulado. O fundo recebeu uma ordem para recalcular em 30 dias o montante de capital necessário para garantir a aposentadoria anual do requerente no valor de R1.347.595,47 através de uma seguradora registrada. Além disso, ele deve fornecer ao requerente uma explicação por escrito do recálculo no mesmo período.


