A Lei n.º 15/2026, datada de 02 de julho e com entrada em vigor prevista para agosto, foi divulgada pelo Banco de Moçambique. Este novo diploma substitui o regime vigente desde 2008 e designa a instituição como a autoridade responsável pelo Sistema Nacional de Pagamentos, conferindo-lhe poderes para licenciar, regulamentar, fiscalizar e supervisionar todos os elementos do setor.
Adaptação ao Mercado Financeiro
Esta legislação reflete as transformações observadas no mercado financeiro moçambicano nos últimos anos, caracterizadas pela crescente adoção de pagamentos eletrónicos, carteiras móveis, plataformas digitais e a introdução de novas soluções tecnológicas.
Novas Competências do Banco Central
Entre as atribuições adicionais concedidas ao banco central, encontra-se a capacidade de criar e gerir um ambiente de testes seguro para fomentar a inovação e a inclusão financeira, o que equivale aos ambientes regulatórios de teste para novos produtos e serviços financeiros. O Banco de Moçambique também tem a prerrogativa de emitir recomendações ou impor sanções a operadores, participantes ou emissores de instrumentos de pagamento.
Adicionalmente, a lei permite ao banco central firmar convênios de cooperação com reguladores tanto nacionais quanto internacionais, visando impulsionar a integração regional e global dos sistemas de pagamento. É estipulado que a participação nestes sistemas deve seguir critérios que sejam objetivos, transparentes e isentos de discriminação, sendo dever do banco central garantir a interoperabilidade entre as diversas plataformas para aumentar a eficiência e a integração do sistema nacional.
Supervisão Prudencial e Riscos
No âmbito da supervisão prudencial, os operadores são obrigados a notificar o Banco de Moçambique sobre quaisquer situações que possam comprometer a estabilidade do sistema. Isto inclui riscos de insolvência, mudanças significativas na administração das instituições e a ocorrência ou potencial de ataques cibernéticos.
O diploma, resultado da aprovação legislativa pelo parlamento em abril, exige ainda que os operadores implementem mecanismos robustos para gerir riscos tecnológicos, operacionais e de segurança. Estes mecanismos devem contemplar procedimentos eficientes para lidar com incidentes graves e realizar revisões anuais dos sistemas de controlo.
Reconhecimento de Novas Tecnologias
Um ponto relevante é o reconhecimento legal das tecnologias de registo distribuído (DLT), como a blockchain. Estas tecnologias permitem o registro e a validação de transações em bases de dados partilhadas por múltiplos intervenientes, possibilitando a abertura, manutenção e liquidação de contas de títulos através destas plataformas, desde que haja autorização prévia do Banco de Moçambique.
Estrutura de Coordenação e Sanções
Para fortalecer a articulação institucional, a lei institui o Comité de Coordenação do Sistema Nacional de Pagamentos (CCSNP). Este órgão consultivo reúne representantes do Governo, do Banco de Moçambique, de operadores, prestadores de serviços de pagamento, do setor bancário comercial e de entidades relacionadas com comunicações e tecnologias de informação.
O regime estabelece também um quadro sancionatório específico para infrações às normas dos sistemas de pagamento. As penalidades podem incluir multas que chegam a 1.500 salários mínimos do setor bancário para pessoas coletivas, além da possibilidade de suspensão de gestores e divulgação das sanções aplicadas.
A nova lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, concedendo um prazo de adaptação de 180 dias aos participantes e operadores dos sistemas de pagamento. Segundo dados do banco central, o sistema financeiro moçambicano compreende 15 bancos comerciais e outras instituições, operando num cenário marcado por desafios relacionados com liquidez, financiamento e condições macroeconómicas.