A Uber anunciou a demissão de dez por cento de seus colaboradores da área de atendimento ao cliente, justificando essa redução de pessoal pelo foco crescente na adoção de Inteligência Artificial (IA), conforme reportado pela Bloomberg.
A Uber anunciou a demissão de dez por cento de seus colaboradores da área de atendimento ao cliente, justificando essa redução de pessoal pelo foco crescente na adoção de Inteligência Artificial (IA), conforme reportado pela Bloomberg.
Um porta-voz da Uber informou à publicação que os desligamentos foram efetuados com o objetivo de "simplificar as operações, fortalecer a colaboração presencial e dar continuidade à incorporação da IA". A divisão afetada por esses cortes é a de Operações da Comunidade (Community Operations), que funciona como uma rede global de suporte ao cliente, atendendo a diversos idiomas e negócios da Uber.
Esta área possui equipes especializadas em regiões e países específicos, interagindo diretamente com motoristas parceiros e empresas locais. Megha Yethadka, vice-presidente de operações globais da comunidade da Uber, explicou a necessidade dessa mudança em um comunicado interno à sua equipe, afirmando que "nossa organização se tornou muito complexa e isolada em silos".
Yethadka ressaltou que, embora o departamento tenha alcançado certos avanços no emprego da IA, seria necessária uma "organização eficaz para sobrepor a IA" a fim de expandir seu uso em maior escala. Embora a Bloomberg não tenha especificado as funções exatas de IA generativa que motivaram os desligamentos, os agentes de IA voltados ao atendimento ao cliente têm demonstrado melhorias notáveis recentemente.
A tecnologia de voz de IA tem evoluído constantemente em sua capacidade de interagir de maneira natural com os usuários, conseguindo compreender e responder tanto a solicitações quanto a reclamações. Além do anúncio dos cortes, a Uber também exigiu que os funcionários que trabalhavam remotamente retornassem aos escritórios centrais (hubs), alinhado à política de volta ao trabalho presencial da empresa. A companhia já havia sinalizado anteriormente uma diminuição no ritmo de contratação devido ao uso da IA.
Com esta decisão, a Uber se junta a um número crescente de corporações que utilizam o avanço da IA como motivo para realizar demissões. Em junho, a Oracle dispensou vinte e um mil funcionários mundialmente, citando a "adoção e implementação de tecnologias de IA". Em abril, a Snap rescindiu cerca de mil postos de trabalho, supostamente para serem substituídos por soluções baseadas em IA.
Mais recentemente, a Meta também reduziu sua força de trabalho em dez por cento, o que impactou oito mil posições, e realocou sete mil colaboradores para novas unidades dedicadas ao desenvolvimento de ferramentas de IA.
A Prefeitura de São Paulo (SP) concedeu o credenciamento à Uber para que esta possa operar o serviço de transporte de passageiros utilizando motocicletas na capital paulista, conforme ocorreu nesta sexta-feira, dia 24. Contudo, apesar dessa autorização, o serviço permanece inativo e só poderá ser lançado após a empresa provar que cumpriu todos os requisitos estabelecidos pela legislação municipal.
Este credenciamento foi efetuado em resposta a uma determinação judicial que exigia que a administração municipal formalizasse a permissão da empresa em um prazo máximo de 48 horas. Não obstante, a gestão liderada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) esclareceu que a plataforma ainda não tem permissão para oferecer corridas de moto na cidade.
De acordo com a administração municipal, a Uber deve demonstrar total conformidade com as normas para o transporte remunerado de passageiros por motocicletas. As diretrizes foram definidas durante uma reunião especial do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) realizada na mesma sexta-feira. Em ata, o colegiado aprovou o credenciamento da empresa visando o cumprimento estrito da decisão judicial, mas condicionou o começo das operações ao atendimento de diversas exigências técnicas e operacionais.
O documento registrou também que o credenciamento foi dado mesmo com as certidões de regularidade fiscal da Uber expiradas. Entre os requisitos impostos pelo município, destaca-se a necessidade de uma prova de conceito, que permitirá à prefeitura verificar na prática se o aplicativo segue as normas locais. A empresa precisa comprovar que apenas motociclistas e veículos pré-registrados farão as corridas, que a plataforma mostrará os certificados exigidos, haverá limitação de velocidade via aplicativo, que os passageiros receberão capacete e colete refletivo, e que viagens serão barradas em locais proibidos, como o Minianel Viário e vias de trânsito rápido.
Adicionalmente, a prefeitura pode solicitar integração tecnológica com a plataforma para fins de fiscalização e acompanhamento da operação. O credenciamento terá validade de um ano a contar desta sexta-feira, a menos que haja uma nova deliberação judicial.
Na ata da reunião, a prefeitura justificou essas exigências apontando os altos riscos envolvidos no transporte remunerado por motocicletas, tanto para quem dirige quanto para os passageiros. O documento citou dados do sistema Infosiga, que indicam que 475 motociclistas faleceram no trânsito da capital em 2025, e mais 238 mortes foram registradas no primeiro semestre de 2026. Além disso, a administração mencionou informações da Rede Lucy Montoro, que revelam que mais da metade dos motociclistas atendidos após acidentes ficam paraplégicos ou sofrem amputações.
O CMUV avaliou que a ampliação desse tipo de transporte poderia sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Previdência Social. O comitê enfatizou que a Uber só poderá começar a operar depois de apresentar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) a prova de conceito e confirmar o cumprimento total da legislação municipal.
O credenciamento oficializa a postura comunicada pela prefeitura horas antes. Nesta sexta, a administração também anunciou que recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar anular a decisão que determinou o credenciamento, embora tenha assegurado que cumpriria a ordem judicial. O prefeito Ricardo Nunes reiterou que o credenciamento não significa autorização imediata para as corridas, pois a empresa ainda precisa cumprir outros requisitos, como o cadastro de veículos e motociclistas e a comprovação dos padrões de segurança.
O conflito entre a prefeitura e as plataformas de transporte já alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte das regras municipais. Na semana anterior, a administração havia negado o pedido de credenciamento da Uber pela segunda vez, alegando que a empresa não apresentou a apólice de seguro, visto que um dos documentos carecia de assinatura. A Uber recorreu e obteve sucesso na justiça. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a exigência já havia sido satisfeita e que um novo indeferimento repetia um ato já considerado ilegal. A magistrada também fez referência à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu a obrigatoriedade de coberturas de seguro extras previstas na regulamentação municipal.
As plataformas digitais, representadas pela CNS, contestaram a regulamentação aprovada pelo município em dezembro de 2025, pouco após sua aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito Ricardo Nunes. A entidade entrou no STF com uma ADPF, argumentando que as exigências eram excessivamente rígidas e constituíam uma «proibição disfarçada de regulamentação», já que nenhuma empresa conseguiu obter credenciamento desde então.
Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu algumas normas por considerar que a prefeitura havia invadido a competência legislativa da União. Entre os pontos suspensos estava a regra que impedia a emissão automática da licença se os pedidos de credenciamento não fossem analisados em até 60 dias, o que mantinha a atividade proibida indefinidamente. O ministro também considerou ilegal a exigência de placa vermelha, destinada a veículos de aluguel, pois a legislação federal não impõe tal obrigação ao transporte privado individual por aplicativo. Moraes frisou que este serviço não pode ser comparado ao mototáxi, regulado por lei específica.
Posteriormente, em 30 de junho, o ministro suspendeu outra norma municipal que forçava as empresas a contratar seguros com coberturas superiores às previstas na legislação federal. O decreto municipal exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse passageiros, condutores e terceiros, com indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez e R$ 500 mil por morte. Na decisão, Moraes observou que os valores solicitados eram muito superiores aos previstos para atividades similares. Ele escreveu: «Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transporte de passageiros por motocicletas».