O presidente do Uzbequistão assinou um decreto destinado a melhorar os serviços governamentais e aumentar a conveniência para os cidadãos. Este documento introduz alterações nas regras de registro de direitos imobiliários, expande as capacidades do governo eletrônico e reforça a proteção contra publicidade indesejada.
Alterações no Registro de Imóveis
De acordo com o Decreto nº PP-265 de 15 de julho de 2026, a responsabilidade administrativa não será mais aplicada aos proprietários de imóveis que não conseguirem registrar os direitos a tempo. Em vez disso, será introduzido um sistema de taxas de registro elevadas, cujo valor dependerá da duração do atraso.
As regras para obter benefícios fiscais na venda de imóveis herdados ou recebidos como doação de parentes próximos também foram alteradas. Agora, o período de posse é calculado a partir da data de registro da propriedade pelo falecido ou do doador, e não a partir do momento do registro do novo proprietário.
Novas Oportunidades para os Cidadãos
Os cidadãos poderão registrar sua residência em imóveis sob apreensão ou restrições de alienação, mesmo sem o consentimento do credor hipotecário. Nesse caso, a pessoa registrada deve concordar previamente com a possibilidade de cancelamento desse registro a pedido do proprietário, do credor hipotecário ou do órgão autorizado.
A partir de 1º de outubro de 2026, novos serviços eletrônicos para pessoas físicas e jurídicas estarão disponíveis através do Portal Único de Serviços Governamentais Interativos my.gov.uz. Os usuários poderão estabelecer ou remover remotamente restrições de alienação, penhor ou hipoteca de seus imóveis e veículos.
Os novos serviços também permitirão aos usuários obter informações sobre todos os números de telefone e cartões bancários registrados em seu nome, desativar temporariamente números não utilizados, solicitar o encerramento de serviços móveis, receber informações sobre serviços pagos vinculados às suas contas, solicitar aos bancos o bloqueio ou fechamento de cartões, bem como receber notificações automáticas sobre atos notariais realizados em seu nome.
Automação de Dados e Proteção Contra Spam
Na mesma data, haverá uma atualização automática de sobrenomes, nomes, patronímicos ou datas de nascimento dos cidadãos em todos os sistemas de informação governamentais, graças à troca eletrônica interdepartamental de dados.
O decreto também inclui medidas para fortalecer a proteção contra publicidade indesejada. A partir de 1º de novembro de 2026, pessoas jurídicas e físicas só poderão enviar mensagens SMS publicitárias após obter o consentimento por escrito ou eletrônico do destinatário. Empresas que prestam serviços de distribuição de chamadas e SMS publicitários só poderão operar após o registro de seus sistemas de informação no Registro Estatal de Bancos de Dados Pessoais.
Além disso, são proibidas chamadas e mensagens SMS publicitárias através de redes móveis no período das 18:00 às 09:00. As operadoras móveis são obrigadas a bloquear todas ou selecionadas chamadas e mensagens publicitárias para os assinantes mediante solicitação. O não cumprimento dessas novas exigências será considerado uma violação da legislação de publicidade e proteção de dados pessoais, sujeita às responsabilidades previstas na lei.
Proteção dos Direitos dos Menores
O decreto também prevê a isenção de menores do pagamento de custas judiciais em juízo ao apresentar ações autonomamente para garantir a proteção de seus direitos.