O Gabinete de Ministros do Uzbequistão aprovou novas regras que regulamentam a conversão de redes coletoras e de drenagem abertas em sistemas de drenagem fechados, bem como o arrendamento de terras do fundo hídrico para empresas comerciais.
O Gabinete de Ministros do Uzbequistão aprovou novas regras que regulamentam a conversão de redes coletoras e de drenagem abertas em sistemas de drenagem fechados, bem como o arrendamento de terras do fundo hídrico para empresas comerciais.
Estas regras foram adotadas de acordo com a Resolução nº 362 de 2 de julho de 2026. De acordo com as novas disposições, as administrações distritais e municipais, em conjunto com as organizações responsáveis pelos objetos de gestão hídrica, devem apresentar propostas ao Conselho de Ministros da República de Karakalpakstan e às administrações regionais sobre o arrendamento de terras do fundo hídrico.
O arrendamento de terras formadas após a transição de redes coletoras e de drenagem abertas para sistemas de drenagem fechados será realizado por meio de leilões online eletrônicos. Estas parcelas de terra são destinadas à atividade comercial.
O participante vencedor do leilão eletrônico é obrigado a executar os trabalhos de construção e instalação necessários para modernizar as redes coletoras e de drenagem abertas em sistemas de drenagem fechados. Esses trabalhos devem estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos na documentação de projeto e orçamento aprovada.
O documento também estabelece a proibição de alteração da categoria das terras do fundo hídrico que surgiram como resultado da atualização da infraestrutura de drenagem. Além disso, o vencedor do leilão online eletrônico deve garantir o estado técnico adequado e a manutenção regular dos sistemas de drenagem fechados localizados nas terras do fundo hídrico arrendadas.
O presidente do Uzbequistão assinou um decreto destinado a melhorar os serviços governamentais e aumentar a conveniência para os cidadãos. Este documento introduz alterações nas regras de registro de direitos imobiliários, expande as capacidades do governo eletrônico e reforça a proteção contra publicidade indesejada.
De acordo com o Decreto nº PP-265 de 15 de julho de 2026, a responsabilidade administrativa não será mais aplicada aos proprietários de imóveis que não conseguirem registrar os direitos a tempo. Em vez disso, será introduzido um sistema de taxas de registro elevadas, cujo valor dependerá da duração do atraso.
As regras para obter benefícios fiscais na venda de imóveis herdados ou recebidos como doação de parentes próximos também foram alteradas. Agora, o período de posse é calculado a partir da data de registro da propriedade pelo falecido ou do doador, e não a partir do momento do registro do novo proprietário.
Os cidadãos poderão registrar sua residência em imóveis sob apreensão ou restrições de alienação, mesmo sem o consentimento do credor hipotecário. Nesse caso, a pessoa registrada deve concordar previamente com a possibilidade de cancelamento desse registro a pedido do proprietário, do credor hipotecário ou do órgão autorizado.
A partir de 1º de outubro de 2026, novos serviços eletrônicos para pessoas físicas e jurídicas estarão disponíveis através do Portal Único de Serviços Governamentais Interativos my.gov.uz. Os usuários poderão estabelecer ou remover remotamente restrições de alienação, penhor ou hipoteca de seus imóveis e veículos.
Os novos serviços também permitirão aos usuários obter informações sobre todos os números de telefone e cartões bancários registrados em seu nome, desativar temporariamente números não utilizados, solicitar o encerramento de serviços móveis, receber informações sobre serviços pagos vinculados às suas contas, solicitar aos bancos o bloqueio ou fechamento de cartões, bem como receber notificações automáticas sobre atos notariais realizados em seu nome.
Na mesma data, haverá uma atualização automática de sobrenomes, nomes, patronímicos ou datas de nascimento dos cidadãos em todos os sistemas de informação governamentais, graças à troca eletrônica interdepartamental de dados.
O decreto também inclui medidas para fortalecer a proteção contra publicidade indesejada. A partir de 1º de novembro de 2026, pessoas jurídicas e físicas só poderão enviar mensagens SMS publicitárias após obter o consentimento por escrito ou eletrônico do destinatário. Empresas que prestam serviços de distribuição de chamadas e SMS publicitários só poderão operar após o registro de seus sistemas de informação no Registro Estatal de Bancos de Dados Pessoais.
Além disso, são proibidas chamadas e mensagens SMS publicitárias através de redes móveis no período das 18:00 às 09:00. As operadoras móveis são obrigadas a bloquear todas ou selecionadas chamadas e mensagens publicitárias para os assinantes mediante solicitação. O não cumprimento dessas novas exigências será considerado uma violação da legislação de publicidade e proteção de dados pessoais, sujeita às responsabilidades previstas na lei.
O decreto também prevê a isenção de menores do pagamento de custas judiciais em juízo ao apresentar ações autonomamente para garantir a proteção de seus direitos.
O Gabinete de Ministros do Uzbequistão aprovou o procedimento para emissão de permissões para replantio, formação e poda sanitária de plantações verdes que não fazem parte do fundo florestal estatal. A resolução correspondente foi adotada em 30 de junho.
De acordo com o documento, os trabalhos de replantio, formação e poda sanitária de árvores são permitidos exclusivamente após o término do período vegetativo de outono e até 1º de abril do ano seguinte.
Foram estabelecidas restrições ao tamanho das plantas para replantio: a altura da árvore não deve exceder 130 centímetros, o diâmetro do tronco deve ser de 15 centímetros, e o diâmetro do colo das arbustos deve ser de 10 centímetros. Pessoas e organizações que receberem a permissão são obrigadas a garantir o cuidado das árvores e arbustos replantados durante três anos após a conclusão dos trabalhos, bem como plantar no mínimo 10 árvores como compensação.
As competências para a emissão de permissões são atribuídas ao Comitê Nacional de Ecologia. Para solicitar a permissão, o requerente deve fornecer informações sobre a espécie e a quantidade de árvores ou arbustos, sua localização, bem como o objetivo do replantio ou da poda.
O custo de análise do pedido foi estabelecido em 30% do valor base de cálculo. Uma taxa adicional é cobrada pela emissão da permissão, cujo valor depende da espécie da árvore e da espessura do seu tronco. A taxa mínima para espécies de árvores de baixo valor com espessura de até 4 centímetros é de 20% do valor base de cálculo, enquanto para espécies valiosas começa em 40% desse valor. A análise dos pedidos leva até 10 dias úteis, e a permissão emitida é válida até o final do ano civil em que foi emitida.
As permissões para o replantio de árvores grandes só podem ser emitidas com base nas decisões do Presidente da República do Uzbequistão. Tal decisão é permitida na implementação de projetos de construção e reconstrução de infraestrutura rodoviária e de transporte, objetos de programas governamentais, grandes projetos de investimento e outros projetos de importância estatal.