Novas normas rigorosas de regulamentação da publicidade, relativas a empréstimos, parcelamentos e venda de bens a crédito para pessoas físicas, estão sendo introduzidas no Uzbequistão.
Novas normas rigorosas de regulamentação da publicidade, relativas a empréstimos, parcelamentos e venda de bens a crédito para pessoas físicas, estão sendo introduzidas no Uzbequistão.
De acordo com um decreto presidencial datado de 15 de julho, os materiais publicitários relacionados a tais serviços agora devem conter informações sobre o custo total da compra e o valor do acréscimo. Essas medidas visam garantir que os consumidores possam avaliar imediatamente os custos reais, incluindo o valor que deverão pagar além do preço inicial do bem ou serviço financeiro.
Além disso, a publicidade de produtos financeiros não deve mais conter quaisquer alegações ou promessas de benefícios futuros se esses benefícios não puderem ser determinados com precisão no momento da assinatura do acordo. Também está previsto o posicionamento de um aviso grande no início dos contratos de microcrédito, que deve ocupar pelo menos trinta por cento da parte principal do documento. Avisos semelhantes sobre as potenciais consequências negativas de obter um empréstimo devem ser incluídos em toda a documentação de acompanhamento e publicitária.
Os reguladores manterão o direito de proibir temporária ou totalmente a distribuição de produtos de crédito que sejam considerados enganosos aos consumidores. O Comitê para o Desenvolvimento da Concorrência e Proteção dos Direitos do Consumidor, agindo em conjunto com o Banco Central e outros órgãos relevantes, deve apresentar o projeto de documento correspondente para análise do Conselho de Ministros até 1º de setembro de 2026. O Banco Central, juntamente com o Ministério da Justiça, também deve preparar o projeto de ato normativo para implementar essas mudanças até setembro.
O Presidente do Uzbequistão assinou um decreto que estabelece novas regras para a distribuição de mensagens publicitárias por meio de chamadas e SMS.
De acordo com este documento, a partir de 1º de novembro de 2026, pessoas jurídicas e físicas poderão enviar mensagens SMS publicitárias somente após obter o consentimento escrito ou eletrônico do destinatário.
O decreto também prevê que as empresas que prestam serviços de distribuição de chamadas e SMS publicitários só poderão operar após o registro de seus sistemas de informação no Registro Estatal de Bancos de Dados Pessoais.
Além disso, será proibido realizar chamadas e SMS publicitários através de redes móveis no período das 18:00 às 09:00. As operadoras móveis são obrigadas a bloquear totalmente ou parcialmente as chamadas e mensagens publicitárias mediante solicitação do assinante.
O documento afirma que o não cumprimento dos novos requisitos será considerado uma violação da legislação de publicidade e proteção de dados pessoais, o que acarretará a aplicação de sanções previstas em lei.
Um plano está sendo desenvolvido no Uzbequistão para a implementação gradual da marcação digital obrigatória para joias, bem como outros itens feitos de pedras preciosas e metais. Este plano foi apresentado na forma de um projeto de decreto do Conselho de Ministros e foi publicado para discussão pública em 6 de julho.
O principal objetivo deste documento é garantir o controle de toda a circulação de joias, aprimorar o controle neste setor, prevenir a circulação ilegal e garantir aos cidadãos o recebimento de produtos de qualidade e confiáveis.
Inicialmente, será lançado um projeto piloto de marcação digital, com duração prevista até 30 de dezembro de 2027. Após a conclusão do piloto, o projeto do ato normativo sobre o procedimento de marcação digital obrigatória deve ser submetido ao Conselho de Ministros até 1º de julho de 2028.
Propõe-se que, a partir de 1º de janeiro de 2029, a marcação digital obrigatória se torne um requisito para todos os empreendedores que se dedicam à produção ou importação de joias e outros artigos de metais e pedras preciosas. Os requisitos para o comércio varejista serão ativados posteriormente, em 1º de abril de 2029.
CRPT TURON foi designado como operador tanto para o projeto piloto quanto para os projetos obrigatórios futuros, atuando como operador do sistema nacional de informação de marcação e rastreamento de produtos chamado Asl belgisi. Neste sistema, todos os dados sobre a marcação digital e o movimento dos bens durante todo o ciclo de sua circulação serão agregados e processados.
Durante o período do experimento piloto, os participantes receberão códigos de marcação gratuitamente. No entanto, os próprios participantes devem fornecer o equipamento e o software necessários para aplicar a marcação.
Durante o experimento, nenhuma medida jurídica será aplicada aos empreendedores que violarem as regras de marcação. A marcação será aplicada diretamente no item ou em uma etiqueta no formato de código de barras bidimensional GS1 Data Matrix. O sistema Asl belgisi registrará a colocação do produto em circulação, sua transição entre os participantes do mercado, importação e venda final ao consumidor.
Ao comprar em um ponto de venda, o vendedor é obrigado a escanear o código de identificação do item, e as informações serão incluídas no recibo fiscal e transmitidas ao sistema de marcação através do operador de dados fiscais. Os compradores poderão verificar a autenticidade dos itens por meio de um aplicativo móvel gratuito do operador, onde serão exibidas informações sobre o local de fabricação, local de embalagem e status atual do produto.
Se o consumidor descobrir uma inconsistência entre os dados no sistema e o estado real do produto, ele tem a opção de enviar uma notificação correspondente através dos aplicativos Asl belgisi e Soliq.
O projeto também prevê a integração do sistema Asl belgisi com o sistema de informação da Inspeção Estatal de Supervisão de Gemas, que está sob o Ministério da Economia e Finanças. Esta conexão será realizada por meio da plataforma de integração interministerial do «Governo Eletrônico». O anexo ao projeto lista quatro empresas que devem participar da marcação piloto: Gold Moon Tashkent, Sofizar, Merrit Jewellery e Termez Gold Production.
Vale ressaltar que o processo de introdução da marcação digital e rastreamento de produtos no Uzbequistão começou ainda em 2019, iniciando com produtos de tabaco e álcool, e depois se expandindo para medicamentos, eletrodomésticos e bebidas não alcoólicas.
O operador exclusivo do sistema é o CRPT Turon. Esta empresa foi fundada pelo Centro de Desenvolvimento de Tecnologias Avançadas da Rússia (CRPT), que é o operador único do sistema de marcação «Chestny Znak» na Rússia. Atualmente, a CRPT Turon pertence à Digital Holding, que está ligada ao empresário Alisher Usmanov, bem como à Agência de Gestão de Ativos Estatais do Uzbequistão.
O procedimento para a devolução de veículos que estavam em pátios de multas está sendo alterado no Uzbequistão. Agora, em vez de permissões em papel tradicionais, os proprietários receberão um código QR eletrônico. Além disso, as informações sobre o armazenamento desses veículos começarão a ser transmitidas automaticamente às autoridades fiscais.
De acordo com a decisão do Conselho de Ministros, para obter o veículo, será necessário emitir uma permissão através do sistema de informação especial 'Zharima maydonchasi'. Esta permissão será acompanhada por um código QR gerado pelos órgãos responsáveis pela análise de infrações administrativas, bem como pelos órgãos de execução forçada. Sem esta confirmação digital, será impossível entregar o veículo.
Paralelamente a isso, os dados de todos os veículos que estão em pátios de multas começarão a ser enviados automaticamente para as autoridades fiscais. Neste sistema, detalhes como o número de registro do veículo, o horário de chegada e retirada, e o valor pago pelo armazenamento serão registrados.
Em dois meses, o Ministério do Interior, o Ministério da Tecnologia Digital e o Comitê Fiscal devem concluir a integração do sistema 'Zharima maydonchasi' com os bancos de dados das autoridades fiscais. Os pátios também devem cumprir novos padrões: eles serão equipados com câmeras de vigilância e sistemas de reconhecimento automático de placas de matrícula, e todo o registro e cobrança passará a ser eletrônico. Qualquer violação destes novos requisitos ou estacionamento ilegal de veículos será considerado uma infração.
As novas regras entrarão em vigor em outubro deste ano. Vale ressaltar que o mesmo decreto do Gabinete de Ministros prevê o lançamento de uma versão de teste da plataforma digital unificada de mercados E-bozor até 1º de outubro, onde também serão integrados os processos relacionados ao funcionamento dos pátios de multas.