As novas regras de viagem estabelecem que cidadãos sul-africanos e visitantes internacionais que entram ou saem do país agora precisam preencher uma declaração online obrigatória antes da viagem.
Implementação do sistema alfandegário digital
Este requisito surgiu após o lançamento do novo sistema alfandegário digital pela South African Revenue Service (SARS). A nova regra entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e se aplica à maioria das pessoas que viajam por avião, estrada, mar e ferrovia. Esta medida faz parte dos esforços da SARS para modernizar os procedimentos alfandegários, reduzir atrasos nos pontos de entrada e aumentar o cumprimento da legislação aduaneira.
As declarações online tornaram-se padrão, e de acordo com as novas regras, os viajantes são obrigados a apresentar sua declaração eletronicamente dentro de 24 horas antes da partida. Este sistema substitui a necessidade de preencher a maioria dos formulários alfandegários em papel, permitindo que os passageiros declarem mercadorias, dinheiro e outros itens antes de chegarem à fronteira ou ao aeroporto sul-africano.
Quem é obrigado a declarar?
O requisito se aplica a cidadãos sul-africanos, residentes permanentes, visitantes estrangeiros, viajantes a negócios, bem como crianças e bebês (através de um pai ou tutor). Pais, guardiões legais ou tutores podem preencher a declaração em nome de crianças ou pessoas que não possam fazê-lo devido a doença, idade ou deficiência.
A única exceção significativa são os passageiros de transporte aéreo ou marítimo que estão apenas em trânsito pela África do Sul e permanecem na área de trânsito internacional designada.
Procedimento e prazos de submissão
Os viajantes devem preencher a declaração no máximo 24 horas antes de voar para a África do Sul ou sair dela. Em viagens com múltiplos voos, a declaração deve ser apresentada dentro de 24 horas antes do último voo com destino direto à África do Sul. A declaração pode ser feita de várias maneiras: através do Sistema de Gestão de Viajantes da SARS no site da SARS, pelo aplicativo móvel South African Traveller Management System (SATMS), usando códigos QR fornecidos pela SARS, ou através de quiosques de autoatendimento nos pontos de entrada selecionados.
Após a submissão da declaração, os viajantes recebem uma confirmação com instruções de desembaraço aduaneiro, que deve ser mantida em formato eletrônico ou impresso.
Informações necessárias para a declaração
O formulário online exige a indicação de dados do passaporte ou documento de viagem, rota da viagem, informações de contato, detalhes sobre os viajantes acompanhantes, bem como informações sobre bens, moeda ou instrumentos financeiros que necessitem de declaração. Se o sistema identificar itens que necessitam de verificação adicional, os viajantes podem ser solicitados a fornecer mais informações antes da viagem.
É importante notar que pertences pessoais não precisam ser declarados. No entanto, bens que excedam as franquias ou que exijam inspeção alfandegária, incluindo mercadorias comerciais ou itens destinados a uso comercial, devem ser declarados. O dinheiro em espécie ainda deve ser declarado, e aqueles que transportam dinheiro ou instrumentos circulantes de valor acima do limite estabelecido são obrigados a declará-los. O sistema também pode solicitar informações sobre o tipo de moeda, o valor transportado, seu custo em randes e a origem dos fundos. A não comunicação dos valores correspondentes pode levar a medidas legais.
Limites de isenção atuais
A SARS indica que os viajantes podem importar bens no valor de até 5000 rand por pessoa sem pagar taxas ou IVA. Bens adicionais no valor de até 20 000 rand também são permitidos, embora possam estar sujeitos a direitos aduaneiros e IVA. Bens com valor superior a 25 000 rand estão sujeitos a direitos aduaneiros e IVA padrão. Este limite é válido uma vez a cada 30 dias por viajante e não pode ser dividido ou combinado entre membros da família ou companheiros de viagem. Ele também não se aplica àqueles que retornam à África do Sul após uma ausência inferior a 48 horas.
Alternativas ao envio online
Embora o envio online tenha se tornado o padrão, a SARS informa que as declarações em papel não desapareceram completamente. Formulários em papel podem ser usados em casos limitados, como falhas no sistema SARS, problemas de conexão com a internet ou situações em que os viajantes não podem enviar os documentos eletronicamente por algum motivo. Formulários em papel também estão disponíveis em viagens de trem ou através de passagens fronteiriças remotas. Os funcionários da fronteira ou terminais de autoatendimento ajudarão os viajantes afetados, quando possível.
Passageiros de trem também devem preencher declarações eletrônicas antes de chegar à primeira ou última estação ferroviária sul-africana, dependendo da direção da viagem. Pessoas que desejam entrar ou sair da África do Sul por um local não oficial sem oficiais alfandegários devem primeiro notificar a SARS através do sistema online. A SARS então informará se eles podem continuar a viagem ou se devem comparecer a um ponto de entrada oficial. Viajantes a negócios também são obrigados a preencher a declaração. Qualquer pessoa que transporte mercadorias para fins comerciais, de venda ou comerciais deve indicar isso no formulário, pois podem ser aplicados procedimentos alfandegários adicionais. Viajantes que importam ou exportam temporariamente bens, incluindo veículos de registro estrangeiro, que entram na África do Sul por estrada, também devem declarar esses itens e podem ser solicitados a fornecer documentação comprobatória.
A introdução das declarações online não afeta os requisitos de reembolso de IVA. Os viajantes que reivindicam o reembolso do IVA ainda devem declarar os bens relevantes através do sistema online antes de apresentá-los aos funcionários alfandegários para verificação no porto de partida.
Consequências do não cumprimento das regras
A SARS alertou que fornecer informações falsas ou não apresentar uma declaração constitui uma violação da legislação aduaneira. As consequências podem incluir atrasos na fronteira, detenção ou apreensão de mercadorias, multas financeiras e outras medidas coercitivas de acordo com as leis alfandegárias. A autoridade alfandegária informou que os viajantes que necessitam de ajuda podem procurar os balcões do serviço alfandegário, usar os quiosques de autoatendimento disponíveis ou entrar em contato com a SARS através dos canais de suporte ao viajante.