Em uma democracia constitucional, a justiça não deve depender do volume dos protestos na porta da fábrica, mas sim da lei. A organização LACO alerta que o aumento do desemprego e as supostas violações dos direitos trabalhistas podem provocar um surto de xenofobia.
A situação do emprego na África do Sul
A crise de desemprego na África do Sul criou um terreno fértil para organizações que prometem ações imediatas e diretas. Um desses grupos é a Organização Trabalhista e Cívica, conhecida como LACO. Esta organização ganhou mais visibilidade por meio de campanhas que pedem às empresas que priorizem os cidadãos sul-africanos nas decisões de contratação.
Recentemente, a LACO declarou que suas campanhas ajudaram cerca de 4500 sul-africanos a conseguir empregos e jurou continuar com protestos contra empresas que, em sua opinião, contratam estrangeiros de forma injusta. Esta declaração reflete um descontentamento nacional real, mas levanta uma questão constitucional complexa: quem tem a autoridade para determinar quem pode trabalhar, quem deve ser demitido e como a legislação deve ser aplicada?
Proteção ao protesto e papel do Estado
Embora o protesto pacífico seja protegido, a aplicação das leis permanece prerrogativa do Estado. A África do Sul é uma democracia constitucional baseada no Estado de Direito. Cada pessoa tem o direito de protestar pacificamente, se reunir, fazer piquetes e apresentar petições, e esses direitos devem ser respeitados. No entanto, eles não dão a organizações privadas o direito de forçar empresas a demitir funcionários ou substituí-los por outros trabalhadores. O protesto pacífico é protegido, enquanto a intimidação, coerção e interferência ilegal nas atividades comerciais não são.
Os proprietários de empresas também gozam de proteção constitucional. O Artigo 22 da Constituição garante a liberdade de escolha e exercício de comércio, profissão ou ocupação, e o Artigo 25 protege os direitos de propriedade. As empresas têm o direito de operar sem interferência ilegal e tomar decisões comerciais, incluindo decisões de contratação, desde que cumpram a legislação trabalhista, as leis de imigração e os princípios de não discriminação.
Base legal para empregadores
Os empregadores são obrigados a seguir a Lei de Relações de Trabalho 66 de 1995, em particular os artigos 185 e 188, que exigem que as demissões sejam justas tanto em substância quanto em procedimento. Eles também devem cumprir a Lei das Condições Básicas de Trabalho 75 de 1997, de acordo com a qual os artigos 63, 65 e 68 concedem poderes de inspeção e fiscalização das condições de trabalho a inspetores de trabalho autorizados. Além disso, o Artigo 38(1) da Lei de Imigração 13 de 2002 proíbe a contratação de cidadãos estrangeiros sem permissão de trabalho na África do Sul, e o Artigo 49 estabelece multas por não conformidade.
O ponto chave é que a fiscalização dessas leis cabe ao Departamento de Emprego e Trabalho, ao Departamento de Assuntos Internos e aos inspetores de trabalho autorizados, e não a organizações privadas. Nenhuma organização privada, independentemente de suas intenções, tem autoridade legal para entrar em empresas, realizar auditorias, decidir quem deve perder o emprego ou forçar empregadores a substituir um grupo de trabalhadores por outro. Essas funções pertencem a funcionários públicos autorizados, agindo dentro dos poderes lhes conferidos por lei.
Risco de pressão em vez de processo
Relatos recentes indicam que a LACO realizou manifestações em frente a empresas suspeitas de contratar estrangeiros não registrados e exigiu a substituição por cidadãos sul-africanos. A organização afirma que essas campanhas abriram oportunidades de emprego para trabalhadores locais. A questão de se essas alegações podem ser verificadas independentemente é um aspecto. A questão jurídica mais importante é se as decisões de contratação são tomadas voluntariamente pelos empregadores ou sob a pressão de manifestações públicas.
Se as empresas demitem funcionários por medo de intimidação, e não por processos disciplinares, operacionais ou de imigração legais, elas podem enfrentar processos judiciais por demissão injusta ou discriminação. Esta questão é particularmente sensível, pois a Constituição protege não apenas os cidadãos, mas 'todos' na República em relação a muitos direitos fundamentais, incluindo dignidade, igualdade perante a lei e acesso a procedimentos legais justos. Cidadãos estrangeiros legalmente empregados gozam de proteção trabalhista de acordo com a legislação sul-africana; eles não podem ser simplesmente demitidos por causa da nacionalidade.
Meio inadequado para o descontentamento real
Seria incorreto ignorar as frustrações que alimentam organizações como a LACO. A África do Sul continua a enfrentar um dos níveis de desemprego mais altos do mundo. Muitas comunidades acreditam que alguns empregadores exploram trabalhadores não registrados, pagando-lhes salários mais baixos ou impondo más condições de trabalho. Se isso for verdade, tais práticas minam os negócios legítimos, colocam os cidadãos sul-africanos em desvantagem e, ao mesmo tempo, exploram migrantes vulneráveis.
É por isso que a aplicação legal é crucial. Os órgãos governamentais têm o poder de inspecionar locais de trabalho, examinar registros de trabalho, verificar documentos de imigração e aplicar multas em caso de violação da lei. Eles atuam dentro das garantias legais desenvolvidas para proteger tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Permitir que organizações privadas exerçam essas funções criaria um precedente perigoso. Hoje, uma organização pode mirar em estrangeiros, e amanhã outro grupo pode mirar em trabalhadores com base em raça, afiliação política ou outras características. Os direitos constitucionais existem justamente para prevenir a substituição do processo legal pela pressão pública.
Existe também uma realidade prática. Muitas empresas dependem de cidadãos estrangeiros qualificados que têm o direito legal de trabalhar na África do Sul. Outras contratam trabalhadores estrangeiros porque não conseguem preencher vagas imediatamente no nível local. A suposição geral de que todo funcionário estrangeiro está empregado ilegalmente não é nem precisa nem juridicamente fundamentada. Cada caso requer uma investigação adequada, e não uma acusação pública.
Conclusão: Lei, não intimidação
Nada disso significa que a legislação de imigração não deva ser cumprida. Ela deve ser cumprida de forma consistente e justa. Empregadores que contratam intencionalmente trabalhadores não registrados devem sofrer consequências legais. Da mesma forma, empregadores que cumprem a legislação trabalhista e de imigração sul-africana não devem ser intimidados simplesmente por quem contratam.
A resposta reside na lei, não na intimidação. A crise de desemprego na África do Sul exige medidas governamentais eficazes, reforço das inspeções do trabalho, crescimento econômico e criação de um número significativo de empregos, e não sistemas paralelos de aplicação da lei movidos pela pressão pública. A LACO tem todos os direitos constitucionais de realizar campanhas, protestos e defender os interesses dos cidadãos sul-africanos. Os negócios têm todos os direitos legais de operar sem interferência ilegal. Os trabalhadores — sejam cidadãos sul-africanos ou estrangeiros legalmente empregados — têm direito a tratamento justo de acordo com a legislação trabalhista.
Em última análise, a Constituição não permite que organizações privadas decidam quem manterá ou perderá o emprego. Essa responsabilidade recai sobre os empregadores, agindo dentro da lei, sob a supervisão dos tribunais e dos órgãos governamentais competentes. Em uma democracia constitucional, a justiça depende não de quem grita mais alto na porta da fábrica, mas da lei.