O Comitê Fiscal manifestou oficialmente sua posição em relação à opinião do Banco Central sobre as questões de monitoramento das transações P2P entre indivíduos e o sigilo bancário.
Sigilo Bancário e Legislação
De acordo com os dados do Comitê, qualquer troca de informações entre bancos deve ocorrer estritamente dentro dos limites da legislação vigente. Estas regras baseiam-se nos princípios de manutenção do sigilo bancário, proteção de dados pessoais e garantia da confiança dos cidadãos no sistema bancário.
Em conformidade com o Artigo 41 da Constituição do República do Uzbequistão, o segredo das operações bancárias, depósitos e contas é garantido por lei. Além disso, as relações neste setor são regulamentadas pela Lei sobre Sigilo Bancário e pelas normas do Código Tributário.
Impostos e Transações P2P
A Lei sobre Sigilo Bancário prevê que as informações fiscais dos clientes bancários podem ser apresentadas às autoridades fiscais de acordo com os procedimentos estabelecidos na legislação. O Código Tributário, por sua vez, define claramente a obrigação dos bancos de fornecer informações às autoridades fiscais apenas nas situações e procedimentos previstos na legislação.
O Comitê Fiscal reafirmou que as transações P2P entre indivíduos não devem ser consideradas um objeto tributável por si mesmas. Esta afirmação não implica que haja uma vigilância ampla sobre os fundos pessoais dos cidadãos.
Projeto e Discussão
O principal objetivo do projeto em discussão é criar mecanismos seguros, precisos e compatíveis com as práticas internacionais para a troca de informações entre bancos e autoridades fiscais. Foi informado que a consulta pública deste projeto foi concluída. Durante o processo de consulta, a posição oficial do Banco Central foi profundamente analisada, após o que serão tiradas conclusões relevantes e tomadas decisões futuras.



