O regulador de telecomunicações da Índia, Trai, esclareceu que os números das séries 1600 e 140, destinados a comunicações bancárias, financeiras e governamentais, não devem ser filtrados, bloqueados ou rotulados por aplicativos.
Sobre as chamadas da série 1600
Na sexta-feira, o regulador informou que, de acordo com os Regulamentos de Preferências do Consumidor de Serviços de Telecomunicações Comerciais (TCCCPR), os números da série 1600 não podem ser rotulados, bloqueados ou filtrados. Isso ocorre porque as organizações financeiras, bancárias e de seguros (BFSI) são obrigadas a usar números que começam com 1600 para fazer chamadas e realizar transações.
As séries de números podem ser usadas por organizações regulamentadas pelo Banco da Reserva da Índia (RBI), Comissão de Valores Mobiliários da Índia (Sebi), Conselho de Regulação e Desenvolvimento de Seguros da Índia (IRDAI) e Conselho de Regulação de Fundos de Pensão e Desenvolvimento da Índia (PFRDA) para entrar em contato com clientes existentes. Além disso, estruturas governamentais podem usar esta série para se comunicar com os cidadãos.
A declaração da Telecom Regulatory Authority of India (Trai) enfatizou que um dos principais objetivos da designação dessas séries especiais é garantir a confiança dos clientes e cidadãos nessas chamadas. Foi explicitamente indicado que qualquer tentativa de rotular, bloquear ou filtrar chamadas originadas de números da série 1600 é proibida.
Dirigindo-se aos aplicativos e direitos do consumidor
Este esclarecimento é direcionado a aplicativos de gerenciamento de chamadas, como Truecaller e Whoscall, que rotulam ou filtram tais chamadas. No entanto, a Trai não nomeou agências ou organizações específicas. Ainda assim, os consumidores mantêm o direito de bloquear esses números individualmente através das configurações de seus telefones.
O regulador também especificou que os números da série 140, destinados a chamadas publicitárias de vários setores, também não podem ser rotulados ou filtrados. Este requisito também visa os aplicativos de gerenciamento de chamadas, embora aplicativos específicos não tenham sido nomeados.
A Trai informou que os clientes têm o direito de permitir ou proibir chamadas publicitárias recebidas de números da série 140 de quaisquer setores. Isso pode ser feito registrando sua preferência no registro 'Não Perturbe' (DND), através do aplicativo DND Trai, bem como por meio de aplicativos ou sites das operadoras de telecomunicações.
Requisitos para chamadas publicitárias
Organizações que desejam usar a série 140 para fins publicitários devem se registrar junto às operadoras de telecomunicações dentro da estrutura TCCCPR e cumprir todos os termos das regras aplicáveis. O regulador acrescentou que o rotulagem de chamadas da série 140 não é permitida, exceto o bloqueio através do registro DND, pois qualquer rotulagem pode induzir o cliente a erro se ele tiver permitido previamente o recebimento de tais chamadas do setor no registro DND.
Contexto do problema
Esses esclarecimentos surgiram em meio a apelos de organizações BFSI à Trai solicitando garantias de que as chamadas que realizam aos clientes não seriam bloqueadas por plataformas como Truecaller. Anteriormente, na quinta-feira, o Business Standard relatou que o Ministério da Eletrônica e Tecnologia da Informação (MeitY) estava analisando um pedido da Trai para reconhecê-la como agência autorizada para regular aplicativos que fornecem serviços de identificação de chamadores e gerenciamento de chamadas.
O problema surgiu porque os bancos informaram à Trai que as chamadas da série 1600 estavam sendo classificadas como spam ou bloqueadas, o que impedia seu acesso aos consumidores, mesmo com as discussões contínuas sobre a criação de uma série numérica especial para fácil identificação de chamadas bancárias legítimas.
Relata-se que o Truecaller, com uma base de usuários de 350 milhões de pessoas na Índia, recorreu tanto à Trai quanto ao MeitY, apontando que spammers estavam usando tanto as séries 140 quanto 1600, o que afetava negativamente os consumidores, apesar das regras da Trai já vigentes.
