O tribunal trabalhista de Cidade do Cabo anulou a decisão da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CCMA), que apoiava a demissão da funcionária pela Universidade Tecnológica da Península do Cabo (CPUT). O tribunal determinou que a universidade não conseguiu considerar adequadamente seu estado de saúde ou examinar alternativas à demissão.
Posição do Tribunal e Fundamentos da Decisão
O juiz Molatelo Mahura concluiu que a CPUT não cumpriu suas obrigações legais de investigar medidas de adaptação razoável ou considerar licença médica antes de demitir a funcionária com base na incapacidade de trabalhar devido a problemas de saúde. O caso foi movido pelo sindicato Solidarity em nome da trabalhadora, que buscava a revisão e anulação da decisão arbitral da CCMA.
Embora o comissário anterior tenha reconhecido a demissão como proceduralmente injusta e concedido uma compensação equivalente a um salário mensal, ele concluiu que a demissão em si era substancialmente justa. No entanto, o tribunal revisou essa decisão.
Histórico do Relacionamento de Trabalho
A mulher começou a trabalhar na universidade em maio de 1996, ocupando o cargo de administradora de capital humano no momento da demissão. Entre 2015 e 2018, ela foi designada para vários departamentos antes de retornar ao seu cargo principal em janeiro de 2019.
Seus problemas de saúde se agravaram significativamente em 2018, quando foi diagnosticada com transtorno de ansiedade e depressão. Essas dificuldades médicas foram posteriormente agravadas por lesões físicas, incluindo a amputação de um dedo em agosto de 2021 e cirurgia subsequente no pulso em 2023.
Processo de Avaliação da Saúde
Após o diagnóstico psicológico, ela foi encaminhada a Al-Mari Bothes, terapeuta ocupacional, que realizou várias avaliações. Bothes identificou uma séria incompatibilidade entre as capacidades cognitivas da mulher sob pressão e os prazos rigorosos exigidos pelo seu cargo, observando que sua condição crônica diminuía significativamente a produtividade. Apesar de relatórios posteriores, elaborados no final de 2022, indicarem uma ligeira melhoria no estado mental após a intervenção terapêutica, a CPUT decidiu iniciar uma investigação oficial de incapacidade em junho de 2023, em vez de continuar a implementar as condições de trabalho recomendadas.
Ela foi demitida imediatamente em julho de 2023. A abordagem da universidade ao processo de incapacidade foi examinada de perto durante os julgamentos.
Exigências aos Empregadores
O tribunal decidiu que os empregadores que lidam com funcionários que sofrem de problemas de saúde têm a obrigação de fazer mais do que apenas constatar que o funcionário não pode mais desempenhar suas funções. Os empregadores devem conduzir uma investigação substancial do grau de incapacidade do funcionário, avaliar se a adaptação razoável permitirá ao funcionário continuar trabalhando e considerar alternativas à demissão antes de encerrar o contrato de trabalho.
O juiz Mahura descobriu que a CPUT dependeu excessivamente das realocações anteriores no local de trabalho, ocorridas antes do início do processo de incapacidade, e não conseguiu demonstrar que considerou adequadamente a adaptação razoável durante a investigação de incapacidade correspondente. O tribunal também criticou a universidade por não ajudar ou considerar adequadamente o pedido de licença médica da funcionária após o início do processo de incapacidade.
De acordo com a decisão, a licença médica representava uma alternativa óbvia que deveria ter sido totalmente investigada antes que a universidade decidisse pela demissão. O tribunal considerou que a incapacidade da CPUT de considerar essa opção tornou a demissão substancialmente injusta.
Decisão Final do Tribunal
O juiz Mahura declarou ainda que o comissário cometeu erros materiais de fato e direito ao concluir que a demissão era substancialmente justa, apesar das evidências de que o empregador não cumpriu suas obrigações de legislação trabalhista que rege demissões por incapacidade. O tribunal enfatizou que espera-se dos empregadores uma busca ativa por medidas de adaptação razoável e alternativas, além da demissão, especialmente se a incapacidade de trabalhar do funcionário for causada por problemas de saúde e não por ações ilegais ou mau desempenho.
Como resultado, o Tribunal Trabalhista revisou e anulou a decisão arbitral da CCMA relativa à justiça substancial da demissão, substituindo-a pela conclusão de que a demissão foi substancialmente injusta. A CPUT recebeu uma ordem para pagar à ex-funcionária onze meses de indenização no valor de R497.948, além da compensação mensal anteriormente concedida por injustiça processual na demissão.
