O Conselho de Relações Trabalhistas na Educação (ELRC) decidiu que o Departamento de Educação de Mpumalanga deve reintegrar um professor, pois o departamento agiu injustamente ao recusar a recomendação de seu retorno ao trabalho.
Decisão no caso de N. Ngcobo
A membro do ELRC, Yolisa Ndzuta, determinou que o Departamento demitiu injustamente N. Ngcobo, representada pelo Sindicato Nacional de Professores (NATU), após rejeitar a recomendação favorável emitida em decorrência de uma investigação sob a Seção 14(2) da Lei do Emprego de Professores.
O Conselho ordenou que o departamento reintegrasse Ngcobo retroativamente dentro de 30 dias e lhe devolvesse o local de trabalho. Ngcobo, professora da escola primária de Volksrust, foi considerada demitida sob a Seção 14(1) da Lei do Emprego de Professores por ausentar-se do trabalho por mais de 14 dias consecutivos em 2024.
Posições das Partes
O departamento alegou que ela esteve ausente repetidamente sem permissão e seu paradeiro era desconhecido após outubro de 2024. O diretor da escola testemunhou que, apesar das tentativas de contato com ela e sua família, a escola não conseguiu encontrá-la e teve que organizar aulas alternativas para minimizar as interrupções no aprendizado dos alunos.
No entanto, Ngcobo contestou a versão do departamento, insistindo que estava hospitalizada devido a complicações médicas e psicológicas, e havia informado seu superior sobre a ausência. Ela também apresentou um atestado médico explicando o período em que não pôde exercer suas funções.
Desenrolar do Processo
Após a demissão, Ngcobo exerceu seus direitos sob a Seção 14(2) da Lei do Emprego de Professores, solicitando uma audiência por 'motivo justo', onde os funcionários podem explicar sua ausência e solicitar a reintegração. Na audiência, o presidente designado aceitou a explicação de Ngcobo e recomendou sua reintegração.
Contudo, o departamento rejeitou essa recomendação. O funcionário de relações trabalhistas Johannes Malangu afirmou que as conclusões do presidente eram apenas consultivas, e o diretor distrital mantinha o direito de decidir se as aceitava ou rejeitava. Ele informou o tribunal que o departamento tinha preocupações com o atestado médico de Ngcobo após descobrir que ele foi emitido por um radiologista que, na opinião do departamento, não era um profissional médico credenciado de acordo com as Medidas de Administração de Pessoal (PAM).
O departamento também caracterizou Ngcobo como uma infratora constante que só entrou em contato após o congelamento de seu salário. Ngcobo e o NATU refutaram essas alegações, afirmando que o atestado médico nunca foi questionado durante a própria audiência de motivo justo, e que o departamento levantou objeções somente depois que o presidente já havia recomendado a reintegração.
Conclusões do Conselho
Analisando as provas apresentadas, Ndzuta observou que, embora a Seção 14(2) conceda liberdade de ação ao empregador na decisão de reintegrar um educador, essa liberdade não é ilimitada. Em vez disso, deve ser exercida de forma justa, razoável e após considerar todas as circunstâncias relevantes.
A decisão baseou-se em precedentes judiciais, segundo os quais os empregadores são obrigados a avaliar adequadamente os motivos da ausência do funcionário, seu comportamento anterior, seu paradeiro durante a ausência e se o relacionamento de trabalho se tornou insustentável. O árbitro concluiu que Ngcobo apresentou provas que explicavam sua ausência, e essas provas foram aceitas pelo presidente durante a audiência de motivo justo.
A decisão estipulou: 'A decisão do empregador, portanto, está sujeita a verificação de justiça'. Ndzuta concluiu que o departamento não conseguiu demonstrar que sua decisão de rejeitar a recomendação foi processual e materialmente justa. Embora o departamento tenha defendido a legalidade da suposta demissão sob a Seção 14(1), ele não conseguiu justificar a injustiça da recusa de reintegração após ter sido demonstrado um motivo justo.
O árbitro decidiu: 'Portanto, conclui-se que o requerente foi demitido injustamente'. Ngcobo exigia a reintegração retroativa, o restabelecimento do salário e benefícios, a remoção do status de demissão do sistema PERSAL e o pagamento de remuneração não paga. O departamento alegou apenas que ela não tinha direito a compensação, pois sua demissão foi legal. O ELRC rejeitou esse argumento e ordenou a reintegração de Ngcobo retroativamente dentro de 30 dias a partir da data da decisão.

