Os Emirados Árabes Unidos (EAU) iniciaram uma consulta mensal relativa às condições e normas propostas para o implante e transplante de órgãos e tecidos não humanos em corpos humanos.
Razões para as alterações na legislação
Estas consultas são consequência das emendas aprovadas pelo Governo dos EAU em 10 de dezembro de 2025. Estas alterações expandiram a lei existente sobre doação e transplante de órgãos e tecidos, incluindo órgãos e tecidos não humanos. As novas disposições definem órgão não humano como órgãos animais ou artificialmente criados e estabelecem a base para a regulamentação detalhada do seu uso.
Objetivos da consulta
A consulta, publicada através da unidade de envolvimento público da plataforma legislativa dos EAU, visa recolher opiniões das partes interessadas sobre como o país deve regular esta área em desenvolvimento. De acordo com o documento de consulta, o transplante de órgãos e tecidos não humanos representa um progresso significativo em comparação com a legislação anterior, que se limitava apenas a órgãos e tecidos humanos. Para desenvolver uma solução, sublinha-se a necessidade de interação com as partes relevantes para considerar os seus pontos de vista e estudá-los tecnicamente.
Questões para os participantes
Foi solicitado aos participantes que partilhassem a sua opinião utilizando o modelo fornecido durante o mês de consulta. O formulário de feedback solicita opiniões sobre várias questões, incluindo a importância de ter uma base legal clara para o transplante de órgãos e tecidos não humanos, bem como as vantagens da regulamentação de condições e controlo para tais procedimentos. Também são solicitados os padrões e medidas necessários para garantir a aplicação segura de órgãos ou tecidos não humanos no sistema de saúde dos EAU, bem como informações sobre riscos chave e sugestões adicionais para garantir a segurança, gestão e conformidade com as normas médicas e éticas.
Emendas e garantias
As emendas introduzidas em dezembro de 2025 fazem parte dos esforços dos EAU para desenvolver o seu sistema de saúde, aumentar a segurança dos pacientes e modernizar a legislação de acordo com as últimas práticas médicas e técnicas internacionais. O decreto alterado permite o transplante de órgãos e tecidos não humanos apenas sob condições claramente definidas, incluindo casos em que seja a opção médica mais adequada para a condição do paciente.
A lei proíbe a remoção de qualquer órgão animal para transplante sem licença do Ministério da Saúde e Prevenção ou das autoridades de saúde competentes, e exige que as instituições médicas e as empresas de produção obtenham as permissões necessárias. Além disso, as emendas obrigam à realização de ensaios clínicos e laboratoriais para confirmar a segurança e eficácia do órgão ou tecido. Os especialistas devem garantir a biocompatibilidade, informar o paciente ou o seu representante legal sobre todas as consequências potenciais e confirmadas para a saúde e obter o consentimento por escrito.
Sanções e contexto internacional
A lei alterada prevê penalidades por violações relacionadas com a doação ou transplante de órgãos não humanos, seus componentes ou tecidos não humanos. Instituições médicas, empresas de produção ou profissionais que violarem o controlo podem enfrentar prisão e multa de, no mínimo, 100.000 dirhams e no máximo 2 milhões de dirhams, ou a aplicação de qualquer uma destas medidas.
A nível internacional, a Organização Mundial da Saúde (OMS) observa que a investigação de alternativas, como produtos de origem animal ou xenotransplantes, bem como materiais bioengenheirados, continua, mas ainda não substituem totalmente a doação humana. Um relatório do Conselho Executivo da OMS de dezembro de 2025 menciona que o Secretariado da OMS realizou uma consulta em setembro de 2025 sobre os aspetos regulatórios da xenotransplantação. O relatório aponta que os avanços na edição genética e outras tecnologias permitiram iniciar ensaios clínicos em que órgãos animais são transplantados para pessoas falecidas ou vivas, o que sublinha a necessidade de uma supervisão regulatória rigorosa nesta área.